DECRETO Nº 23.944,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui a Medalha Comemorativa do CINQUENTENÁRIO
DO HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO COSTA (HCCPG) e dá outras
providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da
Constituição do Estado e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual
n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha
Comemorativa do Cinquentenário do Hospital Central Coronel Pedro Germano Costa
(HCCPG), órgão de apoio integrante da estrutura desconcentrada da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), cujas características se
encontram prescritas no Anexo Único deste Decreto. BG Nº 223, de 27 de Novembro
de 2013 008
§ 1º A Medalha de que trata o caput
deste artigo se destina a galardoar pessoas naturais civis ou militares que
sejam dignas de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao HCCPG.
§ 2º A Medalha de que trata o caput
deste artigo poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 2º A Medalha Comemorativa do
Cinquentenário do HCCPG será concedida solenemente, junto a um Diploma, pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na
ocasião das comemorações do jubileu de ouro do HCCPG.
Parágrafo único. O Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte receberá do Oficial Diretor
da Diretoria de Saúde da Corporação a indicação do homenageado, a ser aprovada
pela Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
Art. 3º O Comandante-Geral da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte expedirá os atos normativos de sua competência,
necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
FONTE - BG Nº 223, SW 27 DE NOVEMBRO DE 2013
FONTE - BG Nº 223, SW 27 DE NOVEMBRO DE 2013